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TSE defere candidatura de João Cury Neto como deputado Federal

Ministros consideraram que o STJ suspendeu efeitos de decisão que o tornava inelegível.

23/12/2022
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O TSE deu provimento a recurso para deferir o registro de candidatura de João Cury Neto ao cargo de deputado Federal no Estado de SP nas eleições de 2022. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

TSE defere candidatura de João Cury Neto.(Imagem: Charles Sholl/Raw Image/Folhapress)

O político ingressou com recurso ao TSE contra acórdão do TRE/SP que indeferiu seu registro de candidatura porque ele estaria inelegível, em razão de condenação em ação civil por improbidade. Mas, em setembro de 2022, ele apresentou petição informando que o STJ havia suspendido os efeitos da decisão que o condenara.

Em análise do recurso, a ministra observou que, de fato, a decisão do STJ que suspendeu os efeitos da condenação afastou requisitos essenciais para a configuração da inelegibilidade. Além disso, foi proferida antes da diplomação. Concluiu, portanto, que houve alteração jurídica superveniente apta a afastar a inelegibilidade.

O colegiado, por sete votos, deu provimento ao recurso e deferiu o requerimento de registro do candidato.

O escritório Carneiros e Dipp Advogados atuou pelo político.

  • Processo: 0601366-27.2022.6.26.0000 

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