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TRT-15: Suspensão de prazos processuais são adiados até 29 de janeiro

A ampliação vale exclusivamente para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto.

26/12/2022

A Presidência e a Corregedoria do TRT da 15ª Região publicaram nesta terça-feira, 20, a Portaria GP/CR 13/22, que suspende os prazos processuais em período posterior ao do recesso forense.

Antes interrompida até o dia 20 de janeiro em função do previsto no art. 775-A da CLT, agora a contagem de prazos também ficará suspensa no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro, com retomada a partir de 30 de janeiro. A decisão atende a requerimento formulado pela OAB/SP.

Agora a contagem de prazos também ficará suspensa no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro.(Imagem: Freepik)

A ampliação vale exclusivamente para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto, inclusive a realização de audiências.

Leia o provimento.

Informações: TRT-15

Veja a versão completa

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