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Americanas: Moraes suspende busca e apreensão de e-mails de executivos

Para o ministro, a medida viola decisão do STF que validou prerrogativas do exercício da advocacia.

17/2/2023
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar para suspender decisão da Justiça paulista que havia determinado a busca e apreensão de e-mails de todos os diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as trocadas com advogados.

A reclamação foi ajuizada pelas Americanas e por advogados contra decisão do juízo da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que, acolhendo pedido do Banco Bradesco, determinou as medidas contra os atuais funcionários do Grupo Americanas e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.

No STF, a empresa sustenta que a medida desrespeita a decisão do STF na ADIn 1.127, em que a Corte validou o artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relativas ao exercício profissional.

Decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Sigilo

O ministro reconheceu, na decisão questionada, efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e destacou que eventual apuração de irregularidade contábil ou de gestão não pode afastá-lo. Ele ressaltou, ainda, que o acesso a essas informações pela parte contrária aos interesses discutidos na ação original caracteriza dano irreversível.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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