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STF valida trechos da lei de biossegurança sobre transgênicos

Para a maioria do plenário, a norma não reduz o patamar de proteção ambiental.

1/9/2023
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STF julgou válidos dispositivos da lei de biossegurança (lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs, ou transgênicos) e seus derivados.

A decisão foi tomada na ADIn 3.526, proposta pela PGR.

Segundo a PGR, a lei, ao centralizar na CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão Federal, a fiscalização e a normatização do desenvolvimento e do uso de transgênicos, limitou a competência comum dos entes federativos sobre a matéria, reduzindo o patamar de proteção do meio ambiente.

Tratamento uniforme

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, na regulamentação da matéria, prepondera o interesse da União de dar a ela tratamento uniforme em todo território nacional. Não há, na sua avaliação, peculiaridades regionais a serem tratadas no âmbito estadual.

O ministro também observou que a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental. Segundo ele, trata-se de um órgão qualificado para realizar o estudo, inclusive sob o prisma ambiental.

Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Voto liderado por Gilmar Mendes prevaleceu no julgamento.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Leia o voto de Gilmar.

Informações: STF.

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