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Ex-trabalhador que utilizou plano por 17 anos tem justa causa validada

Para a magistrada, houve abandono de emprego "com o claro propósito de ver mantido o plano de saúde fornecido pela empregadora.

6/9/2023

Juíza do Trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara de São Caetano do Sul/SP, confirmou a justa causa aplicada a empregado que permaneceu durante 17 anos sem trabalhar e sem comunicar à empresa que havia convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por tempo de contribuição.

Para a magistrada, houve abandono de emprego "com o claro propósito de ver mantido o plano de saúde fornecido pela empregadora", o que só é devido durante a vigência do contrato.  

O homem atuou em empresa de serviços de manutenção e logística de março de 2005 a janeiro de 2006, quando se afastou por motivo de saúde e passou a receber auxílio-doença. Em dezembro de 2006, o auxílio foi convertido em aposentadoria por tempo de contribuição. No processo, ele diz ter informado a empresa sobre a aposentadoria e que o plano de saúde teria sido mantido na condição de inativo, fatos que não se comprovaram.

Sentença valida justa causa de trabalhador que, mesmo aposentado, utilizou plano de saúde por 17 anos.(Imagem: Freepik)

Em dezembro de 2022, porém, a companhia identificou que o profissional não estava mais afastado pelo órgão previdenciário e requisitou seu comparecimento, no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão por abandono de emprego. Como ele não se apresentou, foi aplicada a justa causa e encerrado o vínculo. À Justiça do Trabalho, o reclamante pediu reconhecimento da dispensa imotivada e restabelecimento do plano de saúde.

Para a magistrada, "cumpria ao empregado informar à empregadora a mudança em seu benefício, uma vez que a concessão de aposentadoria não extingue o contrato de trabalho de forma automática". Com a validação da penalidade, os pedidos do trabalhador foram julgados improcedentes.

Informações: TRT da 2ª região.

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