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Passageira será ressarcida por mala extraviada em viagem internacional

Consta dos autos que das três malas, apenas duas foram devolvidas, e com atraso de 30 dias.

20/9/2023
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Companhia aérea deve ressarcir passageira por extravio de mala em viagem internacional. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP, segundo o qual, o dano material foi demonstrado e quantificado. 

No caso, a passageira ficou sem seus pertences após extravio de bagagens. Das três malas despachadas, apenas duas foram devolvidas, com mais de 30 dias de atraso.

Passageira moveu ação por danos materiais contra companhias aéreas após ter malas extraviadas em viagem internacional.(Imagem: Freepik)

A consumidora moveu ação por danos materiais, e, na sentença, o juiz entendeu que as companhias aéreas que operaram o trecho da viagem devem, solidariamente, indenizar a passageira na quantia de R$ 4.500,00. 

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram pela consumidora.

Veja a sentença.

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