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Latam restituirá passageiro por vender bilhete para voo inexistente

Magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços pela companhia aérea.

14/11/2023

Passageiro receberá danos materiais após companhia aérea vender passagem para voo inexistente. Para juíza de Direito, Helga Medved, da 22ª unidade do JEC de Fortaleza/CE, houve falha na prestação dos serviços pela Latam.

Consta da sentença que o passageiro constatou no momento da viagem que a companhia aérea vendera bilhetes para voo inexistente entre Caxias do Sul/RS e Fortaleza/CE. 

O passageiro, então, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais, pois, apesar de a empresa realocá-lo em outro voo, ele teve gastos extraordinários em alimentação e transporte, pois precisou se deslocar até Porto Alegre/RS para embarcar no novo voo.

Nos autos, a companhia informou que reacomodou o passageiro, sem custos e que o cancelamento do voo ocorreu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

Consta dos autos que companhia aérea disponibilizou outro voo para passageiro, mas ele precisou arcar com gastos extras em transporte e alimentação.(Imagem: Freepik)

Falha na prestação de serviços

A magistrada, entendendo tratar-se de relação de consumo, concluiu que houve falha na prestação dos serviços, causando danos ao passageiro. 

“[...] embora a parte ré tenha se estendido em argumentos acerca de uma suposta ausência de responsabilidade civil em virtude da reestruturação da malha aérea, não trouxe qualquer comprovação de que a comercialização das passagens aéreas ocorreu de forma regular e válida”, assentou a magistrada.

Assim, condenou a companhia a indenizar o passageiro pelos gastos suportados com alimentação e transporte, no total de R$ 120,35.

O advogado Tiago Guedes da Silveira Nogueira atuou em causa própria.

Veja a sentença.

Veja a versão completa

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