Migalhas Quentes

TRT-2 condena dono de obra que não verificou idoneidade de empreiteiro

Para magistrada, a contratante se limitou a fazer a empresa declarar que dispunha de recursos próprios necessários à realização dos serviços especificados no momento da contratação entre as rés.

28/1/2024

A 9ª turma do TRT da 2ª região considerou que dono de obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas adquiridas por empreiteira sem idoneidade financeira contratada por ele. Assim, confirmou a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação de plásticos pelas verbas trabalhistas deferidas a trabalhadora de uma empreiteira.

O contrato de empreitada era para, em suma, demolição, remoção de entulhos, construção de laje reforçada, reforço estrutural das colunas de área fabril, construção de vigas estruturais embutidas etc. De acordo com os autos, apesar de a reclamante, uma analista de recursos humanos, não ter prestado serviços nas dependências da segunda reclamada (dona da obra), ela "trabalhava no recrutamento e seleção da primeira reclamada", sendo aquela beneficiária dos serviços prestados pela mulher

TRT-2 condena dono de obra que não verificou idoneidade de empreiteiro.(Imagem: Freepik)

Na decisão, a desembargadora relatora Bianca Bastos pontua que a segunda ré era uma credora negocial em relação à primeira. Com isso, assumiu o risco da inidoneidade econômico-financeira dessa última, ao celebrar o contrato de empreitada.

Para a magistrada, isso se deve ao fato de que, apesar de poder exigir documentação hábil de quem realizaria a obra, a contratante se limitou a fazer a empresa declarar que dispunha de recursos próprios necessários à realização dos serviços especificados no momento da contratação entre as rés.

A julgadora explicou também que o fato de as empresas não terem o mesmo objeto social não é óbice para que haja responsabilização subsidiária.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-2.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato da PRF é desclassificado por falta de idoneidade moral

20/11/2022
Migalhas Quentes

Arquiteta contratada para empreitada não tem dever de prestar contas

25/2/2021
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar por suspeitar equivocadamente da idoneidade de cliente

24/10/2016