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Justiça bloqueia contas de credores que sacaram precatórios já vendidos

Saque ocorreu após falha de comunicação entre Tribunal e instituição financeira que adquiriu os precatórios.

6/3/2024
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Credores que sacaram precatórios que já haviam sido vendidos a fundo de investimentos tiveram ativos e investimentos bloqueados após determinação judicial. A juíza de Direito Ana Paula Costa de Almeida, da 6ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar para autorizar o bloqueio via SISBAJUD. 

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Os precatórios Federais foram depositados em janeiro de 2024 e alguns credores, devido a uma falha de comunicação entre o Tribunal emissor da ordem de pagamento e a instituição financeira, conseguiram acessar os valores já negociados (cedidos).

Segundo os autos, precatórios foram cedidos ao fundo de investimentos e não poderiam ser sacados pelos antigos credores.(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo a magistrada, os documentos trazidos à inicial demonstram a probabilidade do direito.

[...] foram trazidos aos autos os contratos particulares de cessão com os valores pactuados entre as partes para a venda dos créditos judiciais [...], as decisões de homologação pela justiça federal das cessões de créditos pela Justiça Federal [...], a petição de comunicação das cessões [...], os respectivos pagamentos para cada um dos demandados [...] e os comprovantes de saques por eles após a expedição dos precatórios [...]”, afirmou a juíza.

A defesa do fundo de investimentos foi patrocinada pelos advogados Ricardo Varejão, Rodrigo Accioly e Matheus Danda do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Veja a decisão.

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