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3ª seção do STJ aprova duas novas súmulas

Enunciados aprovados dizem respeito ao delito de porte ou posse de arma de fogo e aceitação de proposta de suspensão condicional do processo.

18/4/2024
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A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quinta-feira, 18.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira as novas súmulas:

Súmula 667 - Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.

Súmula 668 - Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.

Seção de Direito penal aprova duas novas súmulas.(Imagem: Rafael Luz/STJ)
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