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Por falta de intimação, juiz anula leilão e transferência de imóvel

Magistrado Federal considerou que Caixa não comprovou que autores foram notificados.

8/7/2024

O juiz Federal César Augusto Bearsi, da 3ª vara da Seção Judiciária de Cuiabá/MT, anulou o leilão e a transferência de um imóvel de devedores por falta de intimação pessoal.

Consta nos autos que os autores da ação descobriram que seu imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal por conta de uma dívida em aberto e arrematado sem que fossem intimados pessoalmente.

Justiça determina que leilão de imóvel seja anulado.(Imagem: Freepik)

Após analisar o caso, o juiz ressaltou que a CEF foi intimada várias vezes para apresentar cópia do processo administrativo de leilão, comprovando a regularidade do procedimento e a intimação dos autores, mas não o fez.

“A lei exige a intimação dos devedores sobre os leilões do imóvel e, nestes autos, nenhuma demonstração desse fato ocorreu, apesar de diversas intimações da CEF para fazê-lo e inúmeras dilações de prazo deferidas.”

Por essa razão, o juiz declarou a nulidade do leilão realizado e determinou o cancelamento da transferência da propriedade aos arrematantes.

O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua pelos autores.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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