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TST majora indenização a telefonista punida por entregar atestados

Empresa aplicava advertências a trabalhadores que apresentassem o documento.

27/8/2024

A 1ª turma do TST elevou para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga por empresa de telemarketing a telefonista que foi constrangida ao ser impedida de apresentar atestados médicos.

O colegiado considerou que o valor de R$ 5 mil, arbitrado anteriormente pelo TRT da 10ª região, não era razoável nem proporcional ao constrangimento experimentado pela trabalhadora.

Operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestado consegue aumentar indenização.(Imagem: Freepik)

Na ação trabalhista, a operadora alegou que o ambiente de trabalho era insalubre devido à pressão psicológica. “Quem estiver doente e precisar apresentar atestados médicos sofre discriminação e ainda passa a ser rejeitado por sua equipe, porque prejudica a todos na avaliação coletiva e nas premiações”.

A 1ª vara do Trabalho de Palmas/TO condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, considerando a comprovação de que, em situações semelhantes, a empresa aplicava advertências e impedia a troca de turno e folgas aos sábados, entre outras punições. O TRT, por sua vez, aumentou o valor para R$ 5 mil.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista da trabalhadora, salientou que, no caso em questão, o valor fixado pelo TRT era inferior aos considerados razoáveis e proporcionais pelo TST em outros processos envolvendo a mesma empregadora.

O ministro citou diversas decisões que estabeleceram a reparação em torno de R$ 10 mil.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Veja a versão completa

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