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TRF-1 mantém retido certificado de vigilante por antecedentes criminais

12ª turma decidiu negar pedido de homem para a expedição de seu certificado de conclusão de curso de vigilante, retido pela Polícia Federal devido a antecedentes criminais.

4/10/2024

A 12ª turma do TRF da 1ª região rejeitou o pedido de um homem que solicitava a expedição de seu certificado de conclusão do curso de formação de vigilante, que havia sido retido pela Polícia Federal devido aos seus antecedentes criminais.

Certificado de vigilante ficará retido devido a antecedentes criminais.(Imagem: Freepik)

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, destacou que a condenação criminal do autor configura maus antecedentes, impedindo a homologação do certificado.

Segundo ela, o período de cinco anos necessário desde a declaração de extinção da punibilidade ainda não havia sido cumprido, o que inviabiliza a emissão do documento.

Diante desse contexto, o colegiado, por unanimidade, decidiu manter a sentença da 17ª vara da seção judiciária do DF, negando provimento à apelação e preservando os termos da decisão original.

Informações: TRF-1

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