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TST: Médicos receberão proporcionais por aposentadoria compulsória irregular

Para colegiado, a demissão compulsória em 2014 foi irregular, já que a regra de aposentadoria compulsória não se aplicava a empregados públicos regidos pela CLT na época.

9/10/2024

A 1ª turma do TST declarou ser irregular a dispensa de dois médicos fiscais, que ocorreram por aposentadoria compulsória devido à idade.

Profissionais foram obrigados a se desligar num período em que a Constituição não previa aposentadoria compulsória para empregados públicos. 

Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória.(Imagem: Freepik)

Entenda a ação

Os profissionais receberão indenização referente ao período entre a demissão e a entrada em vigor da EC 103/19, que passou a aplicar a aposentadoria compulsória também para empregados públicos.

Os médicos foram contratados em 2002 pelo CRM/MG - Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, após aprovação em concurso público.

Um deles tinha 72 anos na ocasião e o outro, 62. Após serem dispensados, eles ajuizaram reclamação trabalhista, alegando que não poderiam ter sido demitidos sem justa causa e pedindo a reintegração.

O CRM/MG argumentou que a Constituição Federal previa aposentadoria compulsória para servidores públicos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ou 75 anos, conforme lei complementar.

O TRT da 3ª região indeferiu o pedido dos médicos. No entanto, ao analisar o recurso de revista dos médicos, em março de 2023, a 1ª turma do TST considerou as dispensas discriminatórias e determinou a reintegração.

Segundo o colegiado, a regra constitucional não se aplicava a empregados públicos regidos pela CLT, como os médicos, mas apenas a servidores estatutários.

TST

O CRM/MG então apresentou embargos de declaração, argumentando que a EC 103/19 estendeu a aposentadoria compulsória também aos empregados públicos.

O relator, ministro Dezena da Silva, afirmou que a mudança não pode ser aplicada retroativamente ao caso dos médicos, ou seja, a dispensa em 2014 foi irregular. No entanto, essa irregularidade cessou em 13/11/2019, data da vigência da Emenda Constitucional.

Com base nesse entendimento, a turma concedeu aos médicos indenização equivalente aos salários que teriam direito entre 22/9/2014 e 13/11/2019.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Veja a versão completa

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