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Toffoli questiona se ação de PM que jogou homem de ponte é liberdade de expressão

Ministro recordou que liberdade não deve abrigar condutas ilícitas.

4/12/2024

Nesta quarta-feira, 4, durante julgamento no STF que analisa a responsabilidade das redes sociais para a remoção de conteúdo de terceiros, independentemente de ordem judicial, ministro Dias Toffoli, relator em uma das ações, utilizou como exemplo o caso do PM que atirou homem de uma ponte para expressar a importância de limites à liberdade de expressão.

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Ao proferir seu voto, o ministro trouxe o entendimento firmado pelo Supremo de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para práticas ilícitas, como a incitação ao racismo.

Destacou o caso Ellwanger, no qual o editor gaúcho, Siegfried Ellwanger, foi condenado pelo crime de racismo devido à publicação de livros de teor antissemita. Na oportunidade, o plenário do STF decidiu que "a liberdade de expressão, então, não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas", afirmou Toffoli.

O ministro aproveitou para traçar paralelos com outros exemplos de condutas que, equivocadamente, poderiam ser interpretadas como protegidas pela liberdade de expressão.

Trouxe o caso envolvendo policial militar em São Paulo/SP, que jogou um homem de uma ponte durante a abordagem. 

"Nós podemos entender que aquilo que aquele policial fez em São Paulo, na ponte, que, desde ontem está sendo repetido nas televisões brasileiras, nos telejornais, é uma liberdade de expressão?", provocou o ministro, reforçando que há limites legais e éticos para manifestações individuais.  

Toffoli também questionou até onde a liberdade de expressão poderia ser levada ao extremo, citando situações de violência doméstica como exemplo de condutas que não podem ser justificadas sob esse princípio. "Se nós levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele estaria protegido pela liberdade de expressão", ponderou.

Confira o momento:

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