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TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

A empresa terá dois anos para substituir terceirizados.

9/12/2024

A TBG - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras S.A., deve substituir, no prazo de dois anos, todos os trabalhadores terceirizados que ocupam função no Plano de Cargos e Salários por candidatos aprovados em concursos públicos. Acórdão é da 7ª turma do TST que, por unanimidade, também proibiu novas contratações.

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A ação civil pública foi movida pelo MPT. O parquet argumentou que a empresa utilizava trabalhadores terceirizados para ocupar cargos previstos no plano de carreiras, em violação ao princípio da impessoalidade e ao art. 37, II, da CF.

O MPT sustentou que a prática feria a obrigatoriedade de admissão por concurso público nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

A TBG alegou estar promovendo processos seletivos e defendeu a inexistência de irregularidades em suas práticas de terceirização. A empresa argumentou que a cessão de funcionários entre empresas do mesmo grupo econômico seria legal e que a terceirização seria eficiente e necessária para o funcionamento da organização.

Subsidiária da Petrobras, TBG, deve substituir terceirizados no prazo de dois anos.(Imagem: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress)

O TRT da 1ª região manteve a condenação da TBG em 1ª instância, concluindo que a terceirização de atividades-fim, como a realizada pela empresa, é prática manifestamente ilegal.

Conforme destacado no acórdão, "não pode, pois, a ré, ao invés de convocar e empossar trabalhadores regularmente aprovados em concurso público, optar pela contratação de obreiros por empresa interposta". Ainda, ressaltou que a prática leva à "ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por trabalhadores aprovados em certame público".

Ao analisar o recurso, o TST manteve o acórdão, reafirmando que empresas públicas e sociedades de economia mista, como a TBG, estão sujeitas às regras constitucionais que exigem concurso público para ingresso em cargos efetivos. Reforçou que, embora a terceirização de atividades-meio seja juridicamente possível, o mesmo não se aplica às atividades previstas no plano de carreiras da empresa.

Com a decisão, a TBG deverá ajustar suas práticas de contratação para se adequar às normas constitucionais e substituir, no prazo estipulado, todos os trabalhadores terceirizados que desempenham funções ligadas a cargos efetivos.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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