Migalhas Quentes

Idoso que teve Bilhete Único subtraído não terá crédito ressarcido

TJ/SP considerou que homem já faz jus ao bilhete da pessoa idosa, e que a legislação que impede a combinação de diferentes modalidades de bilhetes.

29/12/2024

A Justiça negou pedido de restituição de valores apresentado por um homem que teve seu Bilhete Único Vale-Transporte subtraído, contendo um saldo de R$ 12 mil. O reclamante, com mais de 65 anos, já possuía o benefício da gratuidade no transporte público. Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao confirmar sentença.

Idoso que teve Bilhete Único subtraído não terá saldo ressarcido.(Imagem: Freepik)

O desembargador Antonio Celso Faria, relator do recurso, enfatizou em seu voto que uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes proíbe a acumulação do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte, tornando inviável o pedido do autor.

"Pelo que se observa dos autos, o autor não utilizava efetivamente seus créditos de vale-transporte para deslocamento ao trabalho, mas fazia uso do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, benefício que lhe foi garantido por ter mais de 65 anos de idade."

A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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