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Empresa de vistoria indenizará por laudo não identificar carro clonado

Decisão destacou falha na prestação de serviços e danos morais sofridos pelo cliente.

12/1/2025

A 3ª turma Cível do TJ/DF condenou a empresa de vistoria a pagar R$ 7 mil em danos morais a consumidor que teve o veículo apreendido mesmo após laudo atestar regularidade do automóvel. A decisão destacou que os transtornos sofridos pelo consumidor foram além das consequências de um simples descumprimento contratual.

O consumidor contratou a empresa para realizar a vistoria exigida na transferência de um veículo que havia comprado. Segundo o processo, o laudo emitido pela empresa foi aprovado, atestando a regularidade do automóvel.

Porém, meses depois, o veículo foi apreendido por policiais, e perícia identificou várias adulterações no carro, caracterizando-o como "clonado/adulterado".

Ao recorrer, o cliente alegou falha na prestação de serviço e pediu indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa negou responsabilidade pelas adulterações.

Empresa de vistoria indenizará consumidor por falha em laudo veicular.(Imagem: Freepik)

O colegiado concluiu que a empresa falhou ao não identificar as irregularidades no veículo durante a vistoria. "As características da falsificação, ainda que fossem de difícil percepção para o homem médio, deveriam ser de fácil constatação pela empresa especializada", afirmou o relator do caso.

A decisão apontou que o serviço contratado era justamente para detectar adulterações e garantir a regularidade do automóvel. No entanto, a perícia posterior revelou a inadequação do serviço prestado.

O tribunal destacou que o cliente sofreu não apenas a apreensão do veículo, mas também o ônus de provar que era um terceiro de boa-fé, afastando a presunção de envolvimento em atividade criminosa.

Para o colegiado, esses transtornos configuraram violação à dignidade do consumidor, justificando a indenização por danos morais.

A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil pelos danos morais.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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