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TRT-2: Auxilio moradia não isenta pagar adicional de transferência

Incorporadora foi condenada a pagar R$ 130 mil a ex-coordenador comercial transferido temporariamente.

17/1/2025

O TRT da 2ª região determinou que incorporadora pague R$ 130 mil a ex-funcionário transferido temporariamente de cidade.

Embora a empresa tenha pago o aluguel e outras despesas de moradia dele, a 11ª turma entendeu que custeio não substitui o direito ao adicional de 25% no salário, garantido por lei, durante o período da transferência.

TRT-2 condena empresa ao pagamento de adicional de transferência a ex-funcionário.(Imagem: Freepik)

O trabalhador alegou que foi contratado para atuar em São Paulo/SP e, posteriormente, transferido de forma provisória para Ribeirão Preto/SP, o que justificaria o recebimento do adicional. Ele afirmou ainda que os aumentos salariais durante o período decorreram de reajustes normativos e do enquadramento na função de coordenador comercial?.

A defesa da empresa sustentou que a transferência foi definitiva e que custeou despesas de moradia e permanência do empregado, o que compensaria o adicional de transferência.

No entanto, a relatora, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, ressaltou que a empresa não comprovou o caráter definitivo da transferência.

"É irrelevante, para fins de recebimento do adicional previsto no §3º do art. 469 da CLT, que a reclamada tenha se comprometido a pagar ao autor suas despesas com moradia e permanência no município para o qual fora transferido."

Com isso, o TRT-2 determinou o pagamento do adicional de 25% sobre os salários referentes ao período de 01/05/2014 a 30/06/2016, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e horas extras.

O valor da condenação foi reajustado para R$ 130 mil, com custas remanescentes de R$ 1.6 mil a serem pagas pela empresa?.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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