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STF: Fachin suspende R$ 233 mi em honorários de advogados de indígenas

Ministro argumentou que retenção de valores compromete proteção dos direitos indígenas.

18/1/2025

Ministro Edson Fachin suspendeu acórdão do TJ/PA que determinava a retenção de 10% dos valores pagos mensalmente pela Vale S/A às comunidades indígenas Xikrin para pagamento de honorários advocatícios contratuais, fixados em mais de R$ 233 milhões.

A controvérsia começou quando o escritório de advocacia ajuizou ação para assegurar o pagamento de honorários contratuais decorrentes de sua atuação em ações civis públicas que beneficiaram os povos indígenas.

A 3ª vara Cível e empresarial de Marabá/PA havia inicialmente fixado o valor da penhora em cerca de R$ 3,3 milhões.

Posteriormente, o TJ/PA, ao julgar recurso, majorou o montante para R$ 233 milhões, determinando a retenção de 10% sobre cada prestação mensal destinada às comunidades indígenas.

O MPF então recorreu ao STF, argumentando que a decisão do TJ/PA causava grave lesão à ordem pública e à segurança das comunidades indígenas, além de defender a competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Ministro Edson Fachin suspendeu honorários advocatícios em caso envolvendo direitos indígenas.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Edson Fachin, ao analisar o pedido, destacou que a questão envolve direitos constitucionais indígenas e que, por isso, deve ser julgada pela Justiça Federal.

Enfatizou que "a retenção de valores para o pagamento de despesas estranhas aos acordos firmados, como honorários advocatícios, coloca em risco a efetividade dos instrumentos destinados à proteção das comunidades indígenas".

Além disso, o ministro ressaltou o potencial impacto negativo da decisão sobre a segurança pública, apontando o risco de recrudescimento de conflitos sociais na área em razão do desvio dos recursos originalmente destinados à compensação e proteção dos povos Xikrin.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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