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Mendonça suspende decreto que homologou terra indígena em SC

Decisão é temporária e aguarda o julgamento do recurso extraordinário que discute o marco temporal das terras.

25/1/2025

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz/SC.

A medida permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário relacionado ao Tema 1.031 da repercussão geral, em que o STF rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.

O pedido foi apresentado pelo Estado de Santa Catarina no RE 971.228, que envolve proprietários de terras da região contestando decisão do TRF da 4ª região.

Ministro André Mendonça suspende efeitos de decreto sobre terra indígena Kaingang em SC.(Imagem: Dirceu Portugal /Fotoarena/Folhapress)

O tribunal havia confirmado a validade do processo administrativo da Funai, que resultou na demarcação da TI Toldo Imbu.

O governo estadual argumentou que a portaria da Funai contrariava a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema.

Além disso, apontou os riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto aguardam o julgamento de embargos de declaração no processo do marco temporal (RE 1.017.365).

Em sua decisão, André Mendonça destacou que a determinação do STF de suspender processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida.

O ministro afirmou que a medida tem como objetivo assegurar a segurança jurídica, "evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão".

Marco temporal

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Essa visão se opõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito indígena às terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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