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Banco XP restituirá R$ 23 mil a vítima do golpe do falso leilão

Tribunal considerou que o banco não adotou medidas de segurança adequadas.

27/1/2025

Banco XP deve restituir R$ 23.845 transferidos para conta de fraudador em golpe do falso leilão.

O juiz de Direito Rafael Campedelli Andrade, da vara do JEC e Criminal de Franco da Rocha/SP, reconheceu falha na prestação de serviço da instituição financeira por não comprovar a regularidade na abertura da conta bancária utilizada pelo fraudador.

Conforme relatado no processo, a vítima realizou a transferência via Pix para uma conta do banco, acreditando tratar-se de uma transação legítima em um leilão virtual. Posteriormente, descobriu que havia sido vítima de uma fraude.

Justiça obriga Banco XP a devolver R$ 23 mil a cliente vítima de golpe após erro na abertura de conta fraudulenta.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O banco, por sua vez, alegou em contestação que não houve falha de segurança e que a operação ocorreu por iniciativa do cliente, sem interferência da instituição. A defesa sustentou ainda que a responsabilidade seria exclusivamente do cliente e de terceiros envolvidos na fraude.

Contudo, ao analisar os documentos apresentados, o magistrado constatou que o banco não conseguiu demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados para a abertura da conta fraudulenta.

De acordo com o juiz, a instituição deveria ter comprovado o cumprimento das exigências da resolução 4.753/19 do Banco Central, que estabelece normas rigorosas para a verificação da identidade dos correntistas.

"Não foi apresentado comprovante de endereço e documentos pessoais. Digno de nota que, sem essa cautela de confirmação dos dados, não se tem certeza se aquela pessoa existe ou, se existe, se não houve uso indevido de seu documento de RG.”

Além disso, o magistrado ressaltou que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme previsto no CDC, e que as instituições financeiras têm o dever de responder pelos danos resultantes de situações imprevistas relacionadas a fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias.

Dessa forma, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Diante do exposto, o juiz determinou que o banco restitua ao cliente o valor integral transferido, corrigido monetariamente desde a data da transação e acrescido de juros legais a partir da citação.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pelo cliente.

Leia a decisão.

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