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TJ/RN: Aprovado em 1º lugar poderá ser realocado para final da lista

Reclassificação do candidato não gera direito automático à posse, mas permitirá que ele seja convocado novamente caso ainda existam vagas.

9/2/2025

A 2ª câmara Cível do TJ/RN deu provimento a recurso de candidato aprovado em 1º lugar em concurso para perito criminal do ITEP/RN - Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, permitindo sua colocação no final da lista de aprovados. O colegiado destacou que a jurisprudência admite o reposicionamento, desde que a ordem de classificação não seja prejudicada.

No caso, após ser aprovado no concurso, o candidato buscou alterar sua posição na lista de classificados, para que nomeação e posse ocorressem em momento futuro.

Contudo, em 1ª instância, o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN negou o pedido, sob o fundamento de que não havia previsão legal ou editalícia que autorizasse a prorrogação da posse.

Inconformado, o candidato recorreu ao TJ/RN.

Candidato aprovado em 1º lugar em concurso de perito será realocado para o final da lista de classificados.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Alberto Dantas Filho, entendeu que a decisão contraria entendimento jurisprudencial consolidado. Segundo o magistrado, há precedentes que permitem o reposicionamento na lista para candidatos aprovados, desde que não interfira na ordem de classificação.

Seu pleito restou indeferido pela Administração, em contrariedade ao entendimento jurisprudencial consolidado de que o candidato aprovado em concurso público pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificados no concurso, antes ou depois de sua nomeação para o cargo, sem que haja quebra da ordem de classificação.

Assim, a realocação do candidato não gera direito automático à posse, mas permitirá que ele seja convocado novamente caso ainda existam vagas.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia o acórdão.

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