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Caso Henry Borel: Gilmar mantém prisão preventiva de Monique Medeiros

Defesa solicitou a soltura após agressão na prisão, mas o relator considerou as medidas de segurança adotadas pela administração penitenciária.

10/2/2025

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. A defesa alegava que ela sofreu agressões dentro do presídio e solicitava sua soltura com base nesse argumento. 

A defesa de Monique Medeiros apresentou petição incidental informando que ela havia sido agredida por outra detenta, o que justificaria a revogação da prisão.

No entanto, a Secretaria de Administração Penitenciária informou ao STF que, logo após o ocorrido, a interna afirmou que não desejava representar criminalmente contra a agressora. Apenas dois dias depois, ao ser assistida por seu advogado, ela manifestou interesse em registrar a ocorrência.

O órgão prisional também ressaltou que adotou medidas imediatas para garantir a integridade física da detenta, incluindo o isolamento preventivo da agressora e a abertura de procedimento para apuração disciplinar.

Além disso, Monique Medeiros está em cela individual no Pavilhão I do Seguro, setor destinado à custódia de internas que cometeram crimes contra crianças e outros de grande repercussão.

A Secretaria ainda destacou que as atividades da ré são realizadas em horários distintos dos das demais detentas, como banho de sol, assistência religiosa e assistência jurídica, não sendo possível a separação apenas no momento das visitas familiares.

Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, tem prisão mantida.(Imagem: José Lucena/TheNews2/Folhapress)

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que a administração penitenciária tomou todas as providências necessárias para proteger a integridade física de Monique Medeiros, garantindo seus direitos dentro do sistema prisional.

Dessa forma, concluiu que não há fundamento para a revogação da prisão preventiva e indeferiu o pedido.

A decisão determina que o caso aguarde o julgamento do agravo regimental, momento em que a turma do STF analisará a questão de forma colegiada.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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