Candidata excluída de lista de cotistas do concurso para Técnico do Seguro Social do INSS deve ser reintegrada no certame. Na sentença, o juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª vara Cível da SJ/DF, reconheceu a nulidade do ato administrativo e garantiu a participação da candidata nas etapas seguintes, além da nomeação, caso aprovada.
Na ação, a candidata afirmou que, apesar de possuir características fenotípicas compatíveis, foi indevidamente excluída da lista pela banca examinadora. Para comprovar o alegado, apresentou documentos como um relatório dermatológico atestando fototipo IV na escala Fitzpatrick e o reconhecimento como cotista em outro concurso público.
O Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pelo concurso, argumentou que a comissão avaliadora concluiu que a candidata não possuía os traços fenotípicos exigidos. Já o INSS sustentou a legitimidade da decisão da banca e defendeu que a Justiça não deveria intervir.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração pode adotar critérios subsidiários de heteroidentificação, mas a decisão da comissão deve ser devidamente motivada, o que entendeu não ter ocorrido.
Nesse sentido, ressaltou que os documentos anexos aos autos demonstraram as características alegadas pela candidata, reconhecendo que a avaliação não foi realizada da forma como deveria pela comissão.
“Diante disso, conclui-se que a avaliação do fenótipo da candidata pela Comissão é que não foi realizada da forma como deveria, de acordo com os elementos constantes dos autos. Isto porque a documentação colacionada aos autos – notadamente o prévio reconhecimento de suas características fenotípicas típicas de parda/negra em outro certame - deixa claro que se trata de candidata com fenótipo predominantemente pardo, o que se pode verificar de diversos atos administrativos.”
Dessa forma, determinou a inclusão da candidata na listagem final de cotas e o prosseguimento nas próximas fases do concurso.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela candidata.
- Processo: 1019702-26.2023.4.01.3400
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