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Facebook restabelecerá perfil do Instagram de tabacaria que foi invadido

Magistrado reconheceu o risco de prejuízos financeiros à empresa e de exposição de consumidores a fraudes.

9/3/2025

O Facebook Serviços Online do Brasil deverá restabelecer perfil comercial de tabacaria que teve conta no Instagram invadida. Em liminar, o juiz de Direito Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª vara de Anchieta/ES, reconheceu o risco de prejuízos financeiros à empresa.

A tabacaria alegou que o perfil era o principal canal comercial da empresa e que, mesmo após tentativas de recuperação, não conseguiu reaver o acesso. Diante disso, solicitou o restabelecimento da conta e indenização por danos morais.

Facebook deve restabelecer perfil de tabacaria que teve conta no Instagram invadida.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os documentos juntados aos autos demonstraram que a conta havia sido comprometida, impossibilitando o uso comercial.

“Vislumbro a existência de elementos probatórios que corroboram com as alegações de que a empresa requerente é titular do perfil, tendo apresentado capturas de tela e documentos que corroboram sua alegação de que a conta foi comprometida, pois o referido perfil na rede social Instagram foi hackeado, tolhendo-lhe o direito de utilização, inclusive para fins comerciais, enquanto canal de venda e comunicações."

Nesse sentido, reconheceu a urgência do restabelecimento do perfil, ressaltando o risco de maiores prejuízos financeiros à empresa e de exposição de consumidores a fraudes.

“A manutenção da situação detém potencial de resultar na ampliação dos prejuízos financeiros suportados, além de sujeitar à fraude terceiros, especialmente consumidores, que podem ser induzidos a erro por quem se utilize indevidamente da conta.”

Assim, determinou o prazo de dois dias para que o Facebook restabeleça o perfil da tabacaria.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 5 mil.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela empresa.

Leia a liminar.

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