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STJ: Ministro valida edital do TJ/SP que previu promoção exclusiva a juízas

Ministro Paulo Sérgio Domingues negou recurso interposto por grupo de magistrados.

6/3/2025

No STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues manteve a validade do edital do TJ/SP que reservou, de forma exclusiva, uma vaga de desembargadora para juízas e negou o recurso de um grupo de magistrados que contestava a medida.

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No caso, o Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, em cumprimento à resolução 525/23 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, lançou edital destinando a vaga da magistratura de segunda instância exclusivamente a juízas, visando promover mais equidade de gênero na composição da Corte.

Um grupo de magistrados impetrou mandado de segurança contra a medida, alegando que a regra feria o princípio da igualdade ao excluir homens do processo seletivo.

O mandado de segurança foi extinto pelo próprio TJ/SP sob o fundamento de que o tribunal apenas cumpriu uma determinação do CNJ, não cabendo questionamento contra uma norma de caráter nacional por meio dessa via judicial.

Inconformados, os juízes recorreram ao STJ para tentar reverter a decisão.

Ministro Paulo Sérgio Domingues negou recurso e manteve edital do TJ/SP que previu vaga exclusiva para promoção de juízas.(Imagem: Freepik)

O ministro Paulo Sérgio Domingues, ao analisar o caso, manteve o entendimento do TJ/SP.

Destacou que o edital apenas materializou diretriz do CNJ, e, portanto, eventuais questionamentos sobre a sua constitucionalidade deveriam ser direcionados ao STF e não ao tribunal paulista.

"[...] é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Além disso, a pontuou que o pedido dos magistrados perdeu o objeto, uma vez que o concurso já foi concluído e que a desembargadora promovida já tomou posse.

Como consequência, o recurso dos juízes foi rejeitado, e o pedido de liminar para suspender os efeitos do edital foi considerado prejudicado.

A advogada Rebeca Drummond de Andrade, do escritório Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, atuou pelas magistradas.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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