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TJ/MA comprará 50 iPhones 16 Pro Max para desembargadores: "essencial"

Tribunal justifica aquisição como necessária para modernização tecnológica e eficiência dos serviços.

10/3/2025

O TJ/MA anunciou a tramitação do Processo Administrativo 67542/2024, que trata do Registro de Preços para a aquisição de até 50 smartphones modelo iPhone 16 Pro Max ou equivalente para os magistrados.

A medida tem gerado questionamentos, levando o tribunal a esclarecer os motivos da escolha e a necessidade da aquisição dos dispositivos.

Justificativa da compra

O TJ/MA afirmou que a iniciativa não se trata de uma compra imediata ou obrigatória, mas sim de um Registro de Preços, o que assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ata.

A Corte justificou a escolha do iPhone 16 Pro Max com base em critérios técnicos, ressaltando que o modelo garante a continuidade e padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário, permitindo maior compatibilidade com os sistemas processuais eletrônicos utilizados.

TJ/MA prevê compra de 50 celulares iPhones 16 Pro Max para magistrados.(Imagem: Ribamar Pinheiro/TJ-MA)

A previsão de aquisição dos dispositivos, segundo o Tribunal, não representa um benefício pessoal aos magistrados, mas sim uma ferramenta de trabalho essencial, que possibilita maior eficiência na prestação jurisdicional.

Dentre os principais argumentos para a escolha do modelo, o TJ/MA destacou:

Critérios técnicos

O Tribunal reforçou que a escolha do iPhone 16 Pro Max ocorreu estritamente por razões técnicas e operacionais.

O modelo foi descrito como referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software, sendo considerado o mais adequado para atender às necessidades do Judiciário maranhense.

Entre os principais pontos destacados na escolha do aparelho, o TJ/MA apontou:

O TJ/MA esclareceu, ainda, que a contratação está prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, sem representar impacto adicional às despesas já planejadas. 

A Corte ressaltou que o procedimento de aquisição segue rigorosamente os dispositivos da lei 14.133/21, que regula licitações e contratos administrativos, e será realizado por meio de Pregão Eletrônico, garantindo ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício.

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