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TJ/SP altera remuneração de conciliadores em casos de Justiça gratuita

Nova norma determina que os valores a serem pagos serão fixados por portaria da presidência do Tribunal.

13/3/2025
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O Órgão Especial do TJ/SP aprovou a resolução 957/25, que estabelece regras para a remuneração de conciliadores e mediadores em processos sob o benefício da gratuidade de justiça.

O texto modifica a resolução 809/19, e determina que, nos casos em que a gratuidade de justiça seja concedida a pelo menos uma das partes envolvidas, a remuneração dos serviços de mediação e conciliação judicial será definida por portaria da presidência do TJ/SP.

TJ/SP altera remuneração de conciliadores e mediadores em caso de Justiça gratuita.(Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

A portaria considerará a disponibilidade orçamentária informada pela Procuradoria Geral do Estado.

As sessões de mediação e conciliação realizadas em processos do Juizado Especial não serão contempladas por essa remuneração.

A resolução 957/25 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 13.

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