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União deve fornecer remédio de osteoporose a servidora pública

Diante do quadro clínico, o medicamento Prolia® foi prescrito como única alternativa viável. Custeio será feito pelo plano de saúde do MPU.

29/3/2025

O juiz Federal substituto Francisco Valle Brum, do JEC adjunto à 21ª vara Federal do DF, determinou que o Plan-Assiste, plano de saúde vinculado ao MPU, forneça o medicamento Prolia® (denosumabe) a servidora pública diagnosticada com osteoporose pós-menopáusica.

A decisão tem como base o laudo pericial que confirmou a necessidade clínica do medicamento, a inexistência de alternativas eficazes no SUS para o caso específico da paciente e a resposta terapêutica positiva já observada com o uso do fármaco. 

Juiz determina fornecimento de medicamento para tratamento de osteoporose a beneficiária do Plan-Assiste, do MPT.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Diagnosticada em 2016 com osteoporose do colo femoral, a servidora iniciou tratamento com suplementação de cálcio e colecalciferol. Entretanto, apresenta intolerância gastrointestinal a bisfosfonatos orais, fármacos tradicionalmente usados nesse tipo de tratamento. Além disso, passou por cirurgia bariátrica, o que restringe ainda mais as opções terapêuticas disponíveis.

Diante do quadro clínico, o medicamento Prolia®, de aplicação semestral, foi prescrito como única alternativa viável. Apesar disso, o Plan-Assiste recusou o fornecimento, alegando que a enfermidade da beneficiária não se enquadrava nos critérios previstos para cobertura.

A servidora afirmou que já utiliza o medicamento há vários anos, apresentando bons resultados clínicos, e que o próprio plano de saúde custeou o tratamento anteriormente.

Direito à sáude

juiz considerou o laudo pericial que confirmou a necessidade do uso da medicação no tratamento da doença, diante da ineficácia e contraindicação de outras opções disponíveis pelo SUS devido à intolerância gastrointestinal da servidora. Além disso, o perito apontou que o tratamento com Prolia® é imprescindível e possui o melhor custo-benefício para o quadro clínico apresentado. 

Por fim, destacou que o fornecimento do medicamento encontra respaldo nos princípios constitucionais, como o direito fundamental à saúde, a dignidade humana e da inviolabilidade do direito à vida

Assim, determinou que o plano de saúde forneça a medicação conforme prescrição médica, e que ressarça os valores já pagos pela servidora com a aquisição da medicação.

A advogada Carolina Cabral Mori do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atuou pela servidora.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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