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Mãe de gêmeos diabéticos consegue home office para cuidar dos filhos

Para a magistrada, o modelo de teletrabalho com horários flexibilizados é o mais adequado para conciliar as atividades profissionais da professora com os cuidados dos filhos.

4/4/2025

Uma professora universitária de Curitiba terá jornada trabalho flexibilizada para cuidar dos filhos gêmeos de cinco anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão da juíza Federal Giovanna Mayer, da 5ª vara Federal de Curitiba/PR, reconheceu que a mãe possui a guarda unilateral das crianças, assim determinou a adoção do home office com horários adaptáveis, que seria o modelo mais compatível com a rotina da professa.

Na ação, a professora relatou que conseguia administrar a rotina de aulas presenciais e cuidados domésticos até o diagnóstico da doença dos filhos, em 2019. A partir de então, os compromissos com o tratamento e medições constantes de glicemia passaram a exigir dedicação permanente, dificultando o cumprimento dos horários fixos das aulas na universidade.

Professora universitária consegue na Justiça direito a home office e horário flexível para cuidar dos filhos com diabetes.(Imagem: Freepik)

Compatibilidade

Ao analisar o caso, a juíza destacou o direito à saúde das crianças e as responsabilidades da mãe. A universidade argumentou que o pai poderia auxiliar nos cuidados durante o expediente, mas a magistrada considerou o fato de a autora ter a guarda exclusiva.

Nese sentido, entendeu que o contexto exige flexibilidade por parte da instituição empregadora para estabelecer uma jornada compatível com os cuidados necessários aos filhos.

Assim, a juíza definiu o home office com horários de aulas flexibilizados como o melhor modelo para conciliar a rotina de trabalho e cuidados com os filhos da professora. 

A decisão não fixou uma jornada específica, permitindo que a professora e a instituição conciliem os detalhes do regime de trabalho. “Não é possível ao Juízo traçar, de modo peremptório e com caráter de definitividade, como será estruturado o exercício funcional da autora”, concluiu a magistrada.

Informações: JF/PR. 

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