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Moraes diz que assistência religiosa a presos é prevista na Constituição

A declaração foi feita em resposta a um pedido do deputado Sóstenes Cavalcanti, que solicitou o benefício para réus dos atos de 8 de janeiro.

8/4/2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou nesta segunda-feira, 7, que o direito à assistência religiosa é garantido a todos os presos, provisórios ou condenados. O benefício, assegurado pela Constituição Federal e pela lei de execuções penais, pode ser solicitado individualmente pelos detentos. A manifestação do ministro foi em resposta a um requerimento apresentado ao STF pelo deputado Federal Sóstenes Cavalcanti, líder do partido na Câmara.

O parlamentar solicitava que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro tivessem acesso à assistência religiosa. Na sua decisão, Moraes considerou o pedido coletivo prejudicado, reiterando que o benefício já é assegurado pela legislação e deve ser requerido individualmente pelos interessados.

"Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado", decidiu o ministro.

Ministro julgou ação de parlamentar do PL em favor de presos do 8/1.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

O requerimento do deputado, ligado ao pastor Silas Malafaia, foi protocolado na semana passada no processo da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Em 28 de março, Moraes autorizou a saída de Débora Rodrigues do presídio para cumprir prisão domiciliar, com medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e de contato com outros investigados. Débora estava presa preventivamente há dois anos.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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