A 2ª turma do STF negou recurso e manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria/RS que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Foram mantidas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sentenciados, respectivamente, a 22 anos e seis meses, e a 19 anos e seis meses de prisão, bem como as penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de reclusão.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Toffoli fundamentou a manutenção das condenações, afirmando não haver irregularidades ou omissões na decisão que confirmou as penas. Ao negar o pedido, Toffoli dise que "não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte".
"É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso."
- Leia o voto de Dias Toffoli.
Reviravoltas do caso
O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias.
No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento.
Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Mas o entendimento foi derrubado no STF. Ao analisar o recurso do MP em setembro de 2024, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.
Agora, os ministros analisam recurso de um dos réus contra a decisão do ministro relator.
- Processo: RE 1.486.671