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SBT deve pagar vencedora de concurso que ficou só com o "cheque gigante"

Emissora foi responsabilizada solidariamente e terá de indenizar ganhadora com valores que somam mais de R$ 270 mil por danos materiais e morais.

24/4/2025

TJ/SP manteve decisão que determinou que o SBT pague premiações não entregues à vencedora de concurso de canto gospel realizado pelo Programa Eliana, em 2011.

A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a responsabilidade da emissora pelo descumprimento das obrigações assumidas.

O caso teve início em 2011, quando Vânia de Souza Shinohara venceu o concurso “Tem um cantor gospel lá em casa”, do “Programa Eliana”, transmitido pela emissora e realizado em parceria com a empresa Support Congressos Médicos e Eventos da Indústria Farmacêutica.

A divulgação do concurso prometia uma série de premiações, entre elas R$ 5 mil em dinheiro, gravação de um CD com orçamento de R$ 60 mil, produção de um DVD estimado em R$ 200 mil, e a tiragem de três mil exemplares do CD.

No entanto, a vencedora alegou não ter recebido nada, além do cheque simbólico. Dessa forma, ajuizou ação para declarar a nulidade do contrato firmado com os organizadores e para ser indenizada pelos danos materiais e morais.

TJ/SP mantém condenação do SBT por não entregar prêmios a vencedora de concurso no Programa Eliana.(Imagem: Reprodução/YouTube)

A sentença de 1ª instância reconheceu o descumprimento e condenou solidariamente o SBT e a Support ao pagamento de mais de R$ 270 mil em indenizações. O SBT recorreu alegando que não poderia ser responsabilizada solidariamente, já que a execução das premiações caberia à empresa parceira Support.

A emissora também sustentou que o valor em dinheiro chegou a ser disponibilizado por meio de cheque simbólico e que a autora teria se mantido inerte em recebê-lo.

O relator do caso, desembargador Theodureto Camargo afirmou que ficou plenamente demonstrado que a mulher venceu o concurso e não recebeu os prêmios prometidos.

“É solidária a responsabilidade da empresa de TV que veicula o programa aos telespectadores o conteúdo da programação, ainda que tenha cláusula de isenção de responsabilidade.”

Afirmou também que, embora a emissora alegue ter disponibilizado o cheque de R$ 5 mil, a compensação não ocorreu.

Com esses fundamentos, o relator concluiu pela manutenção integral da sentença de 1ª instância e pelo direito da vencedora ao ressarcimento.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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