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Juiz vê taxa como "coisa esotérica" e afasta cobrança da Sabesp a pizzaria

Magistrado entendeu que tarifa foi aplicada de forma arbitrária e sem justificativa técnica.

24/4/2025

O juiz de Direito Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª vara Cível de São Paulo/SP, afastou a cobrança de tarifa de carga poluidora feita pela Sabesp a uma pizzaria.

O magistrado concluiu que a concessionária não apresentou prova técnica que justificasse a cobrança, determinando, assim, a inexigibilidade da tarifa e a devolução dos valores pagos desde outubro de 2023.

Entenda

No processo, a pizzaria contestou a cobrança do chamado “fator k”, tarifa aplicada pela Sabesp a estabelecimentos que geram efluentes com alta carga poluidora. Alegou que a taxa seria indevida no seu caso, por se tratar de atividade não industrial, e afirmou que a concessionária não realizou qualquer estudo técnico individualizado que justificasse a inclusão do encargo nas faturas.

Em sua defesa, a Sabesp afirmou que a cobrança teve início em outubro de 2023, após vistoria realizada em fevereiro do mesmo ano. Alegou que a tabela de valores segue critérios definidos previamente com base na atividade econômica da empresa, e que o tratamento de efluentes não domésticos exige custos maiores, o que justificaria o acréscimo tarifário.

Juiz considera tarifa “esotérica” e manda Sabesp devolver valores a pizzaria.(Imagem: Arte Migalhas )

O juiz, no entanto, destacou que a cobrança da tarifa “não pode ser arbitrada de forma aleatória, sem fundamentação, como se fosse coisa esotérica, conhecida por poucos”.

Segundo o magistrado, “a carga poluidora efetiva produzida pelo autor deve ser do conhecimento de todos, mediante uma inspeção e avaliação técnicas”, o que não ocorreu no caso.

Para ele, a Sabesp não comprovou nos autos nem a realização da vistoria mencionada, nem apresentou os estudos técnicos que fundamentariam os valores cobrados.

“A tabela apresentada pela ré é aleatória. Não foram apresentados os estudos que fundamentam os fatores definidos na tabela”, afirmou.

O juiz também entendeu que o ônus de provar os fatos que justificam a cobrança era da Sabesp, e não da pizzaria, pois tratava-se de pedido de declaração negativa da existência de débito. Assim, sem a comprovação técnica exigida, a cobrança foi considerada indevida.

Com isso, a decisão declarou inexigível a tarifa de carga poluidora e determinou a devolução dos valores pagos desde outubro de 2023, devidamente atualizados e acrescidos de juros.

Além disso, antecipou os efeitos da liminar para proibir novas cobranças da tarifa sob pena de multa de R$ 2 mil por fatura emitida com o fator k.

O escritório Firozshaw Advogados atua pela pizzaria.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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