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Professora aposentada terá direito ao piso nacional do magistério

Juíza determinou a adequação do vencimento-base e o pagamento das diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos.

25/4/2025

A juíza de Direito Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, reconheceu o direito de uma professora aposentada da rede municipal de receber vencimentos proporcionais ao piso nacional do magistério, previsto na lei Federal 11.738/08.

A decisão, que julgou procedente a ação movida pela docente, determinou a adequação do vencimento-base e o pagamento das diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.

Professora aposentada terá direito ao piso nacional do magistério.(Imagem: Freepik)

Na ação, a professora aposentada argumentou que seus vencimentos estavam abaixo do piso nacional estipulado para a carreira do magistério. Em sua defesa, o município de Campos dos Goytacazes alegou que os salários estavam corretos e que não haveria disponibilidade orçamentária para implantar o piso.

A magistrada afastou a tese do município, destacando que a ausência de dotação orçamentária não afasta a obrigação legal de cumprimento da lei Federal. Ressaltou ainda que a aplicação do piso não configura aumento salarial por isonomia, mas sim a efetivação de norma federal considerada constitucional pelo STF (ADIn 4.167).

A decisão fundamentou-se no entendimento de que o piso salarial se refere ao vencimento básico do cargo público e deve ser observado independentemente da situação orçamentária do ente federativo. No caso da docente aposentada, o cálculo foi ajustado para 62,5% do piso nacional acrescido de 2,5% por padrão hierárquico, conforme estabelecido em legislação local.

Além de determinar a adequação do vencimento-base, a juíza reconheceu o direito da autora ao pagamento das diferenças salariais relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente atualizadas pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

O município foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O escritório Benvindo Advogados Associados patrocina os interesses da autora.

Leia a íntegra da sentença.

Veja a versão completa

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