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TJ/SP mantém condenação de escola por erro em matrícula de aluna

A criança precisou repetir o primeiro ano do ensino fundamental.

28/4/2025

O TJ/SP, por meio da 35ª câmara de Direito Privado, manteve a condenação de instituição de ensino a indenizar os pais de uma aluna por falha na prestação de serviços. A decisão estabelece o pagamento de danos materiais, referentes aos valores pagos à escola, e danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Conforme o processo, a instituição aceitou a matrícula da criança sem verificar se ela possuía a idade adequada para o ano letivo em questão e, adicionalmente, não regularizou seu cadastro na Secretaria Escolar Digital. Os pais só tomaram conhecimento da situação após oito meses de aulas. Como consequência do erro, a aluna teve que repetir o primeiro ano do ensino fundamental, o que prejudicou sua formação escolar.

Mantida condenação de escola por erro em matrícula de aluna.(Imagem: Freepik)

O desembargador Gilson Delgado Miranda, relator do recurso, reconheceu os danos sofridos pela estudante, enfatizando a responsabilidade da escola no processo de matrícula e inserção da criança no sistema educacional.

“A ré se mostrou negligente ao não conferir a documentação entregue no momento do requerimento da matrícula, deixando de constatar que a criança não cumpria os requisitos para cursar o ano letivo”, afirmou o magistrado.

Ele corroborou o entendimento da primeira instância de que não cabe atribuir culpa à Secretaria Municipal ou a qualquer outro órgão fiscalizador.

A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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