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STJ: Mantida condenação da XP por falha ao informar riscos de operações

Corte concluiu que a XP minimizou riscos e não colheu termo de ciência prévia dos investidores.

28/4/2025

Ministra do STJ, Maria Isabel Gallotti, manteve a condenação da XP Investimentos por não informar adequadamente os riscos de investimentos estruturados. 

Relatora considerou que o parecer da CVM - Comissão de Valores Mobiliários comprovou a falha da corretora ao prestar informações incompletas.

Entenda

No caso, o investidor ajuizou ação alegando que a XP ofereceu operações de alto risco sem a devida transparência e ainda cobrou valores indevidos por carta fiança inicialmente anunciada como gratuita. 

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que a corretora teria prestado todas as informações necessárias.

No entanto, TJ/SP reformou parcialmente a sentença ao reconhecer, com base em parecer técnico da CVM, que houve falha no dever de informação. 

De acordo com o documento, a XP destacou apenas os possíveis ganhos das operações, minimizando indevidamente seus riscos, além de não colher termo de ciência prévia sobre investimentos estruturados.

Condenação da XP foi mantida no STJ.(Imagem: Brenda Blossom/Adobe Stock)

Corte da Cidadania

Segundo a ministra Maria Isabel Gallotti, "o parecer emitido pela CVM reveste-se de especial relevância para a análise da controvérsia", pois trata-se de autarquia responsável pela regulação do mercado de valores mobiliários. 

Ressaltou que o documento produzido comprovou a conduta irregular da corretora, que "prestou informações incompletas sobre os investimentos e seus riscos".

A relatora também afastou as alegações da XP de violação ao CPC e ao CDC, destacando que a revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. 

Para a ministra, "não há que se falar em violação aos arts. 435 e 505 do CPC", considerando a admissibilidade da juntada de documentos novos na fase recursal.

Assim, foi mantida a condenação da XP Investimentos ao ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos.

Os sócios Rodrigo Lopes e Alexandre Azevedo, do escritório Lopes & Giorno Advogados atuaram pelo investidor.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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