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É obrigatória notificação antes de negativar nome? STJ fixará tese

Segundo ministro, há divergências entre tribunais sobre a aplicação da regra de notificação, o que justifica a afetação.

28/4/2025

O ministro Rogerio Schietti, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, admitiu a afetação de três recursos especiais (REsp 2.190.712, REsp 2.190.719 e REsp 2.190.885) ao rito dos repetitivos para definir se é necessária a notificação prévia do devedor antes da inscrição de seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Sisbacen).

O tema central da controvérsia é saber se incumbe à instituição financeira notificar previamente o consumidor antes de repassar seus dados para o SCR, conforme prevê o §2º do art. 43 do CDC e o enunciado da Súmula 359 do STJ, que trata de cadastros de proteção ao crédito.

Durante a tramitação, o MPF se manifestou pela não afetação dos recursos como representativos de controvérsia, sustentando a ausência de caráter multitudinário.

STJ submeteu tema ao rito dos repetitivos.(Imagem: Freepik)

Entretanto, o ministro destacou que a controvérsia apresenta relevante impacto jurídico e econômico, e que a definição da tese poderá trazer segurança jurídica, diante da multiplicidade de processos sobre o tema.

Além disso, Schiettti apontou divergência nos tribunais sobre a necessidade da notificação prévia. Segundo ele, parte das decisões entende que o envio das informações ao Banco Central é uma obrigação legal das instituições financeiras e que, por isso, não se aplicariam as regras de notificação prévia. Outra corrente exige o aviso ao consumidor antes da inscrição, sob pena de irregularidade no registro.

O ministro também citou precedente que reconheceu a ilegitimidade do Banco Central para figurar no polo passivo de ações indenizatórias relacionadas ao SCR, mas destacou que ainda não há definição quanto à responsabilidade das instituições financeiras.

Além disso, a mencionou preocupação com a litigância abusiva envolvendo o tema, alertando para a proliferação de ações judiciais padronizadas que oneram o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

Análise

O avanço do tema no STJ e nos tribunais reforça a importância de uma atuação jurídica especializada, com foco na conformidade regulatória e na mitigação de riscos para as instituições financeiras, avalia a advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.

“A construção dessa jurisprudência tem grande valor para a segurança jurídica das instituições financeiras. É imprescindível atuar com foco na conformidade regulatória e no equilíbrio contratual, amparados pela legalidade e pelas boas práticas de transparência."

Leia aqui a decisão.

Veja a versão completa

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