A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do TJ/CE, condenou o Ceará Sporting Club ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a torcedor foi impedido por superlotação de entrar na Arena Castelão, apesar de possuir ingresso para uma partida do Campeonato Brasileiro.
O autor da ação alegou ter sido barrado na entrada do estádio durante o jogo entre Ceará e América-MG, mesmo com ingresso válido. A causa do impedimento foi a superlotação do estádio devido à entrada de torcedores sem ingresso, levando a Polícia Militar a fechar os portões por segurança.
Em sua defesa, o Ceará Sporting Club alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pelo impedimento do acesso seria da Polícia Militar. O clube também contestou a aplicação do CDC e negou falha na prestação de serviços.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que houve falha na prestação de serviço por parte do clube, configurando violação dos direitos do consumidor, conforme o art. 14 do CDC.
“É inegável que a empresa requerida falhou ao não garantir a segurança e a ordem no evento esportivo, frustrando o direito do autor de usufruir do serviço contratado.”
A magistrada rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do clube, afirmando ser responsabilidade do clube a venda de ingressos e a organização do evento. A decisão determinou o pagamento de R$ 105 por danos materiais (valor do ingresso) e R$ 3 mil por danos morais, pelos transtornos e frustração causados ao torcedor.
Além disso, ressaltou o caráter pedagógico da indenização por danos morais, visando não apenas compensar a vítima, mas também prevenir a reincidência de condutas semelhantes.
- Processo: 3000087-81.2025.8.06.0034
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