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STF: Moraes suspende análise de prevaricação por juízes e MP

O julgamento foi adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista.

29/4/2025

Em plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes suspende julgamento da ADPF 881, ajuizada pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. A ação questiona a possibilidade de responsabilização de membros do Poder Judiciário e do MP pelo crime de prevaricação em decorrência do exercício regular de suas funções.

O relator ministro Dias Toffoli revisou sua posição inicial, na qual havia concedido liminar suspendendo a aplicação do art. 319 CP em relação a atos interpretativos, e concluiu que a limitação não deveria prosperar, em nome da preservação dos princípios republicano e democrático que regem a CF. O voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

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Moraes pede vista, e julgamento sobre possibilidade de responsabilização de membros do Poder Judiciário e do MP por prevaricação é adiado.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Crime de hermenêutica

A CONAMP pediu ao STF que afastasse a aplicação do art. 319 do CP, que tipifica o crime de prevaricação, a atos de interpretação da lei e do direito por parte de membros do Judiciário e do MP.

A entidade sustentou que a interpretação do citado artigo poderia dar margem à criminalização de manifestações jurídicas divergentes, configurando o chamado "crime de hermenêutica".

Autonomia e a independência funcional

O relator, ministro Dias Toffoli destacou que a CF garante a autonomia e a independência funcional tanto do Poder Judiciário, art. 99, quanto do MP, art. 127, o que impede a responsabilização criminal por livre convencimento motivado. Toffoli também mencionou dispositivos da lei orgânica da magistratura nacional e da lei orgânica nacional do ministério público que asseguram a inviolabilidade das manifestações no exercício funcional.

Em seu voto, destacou que:

O ministro ponderou, contudo, que a proteção não afasta a responsabilização penal nos casos em que ficar comprovado dolo ou fraude na atuação, com prejuízo a terceiros ou obtenção de vantagem indevida.

No entando, Toffoli indeferiu o pedido que buscava fixar interpretação de dispositivos do CPP para vedar o deferimento de medidas na fase investigatória sem manifestação prévia do Ministério Público. O relator considerou que a matéria é complexa e requer maior reflexão, não apresentando a mesma urgência da questão tratada no art. 319 do CP.

Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso.

Confira o voto do relator.

Veja a versão completa

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