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TST reconhece vínculo de engenheiro e afasta execução trabalhista

Colegiado considerou acordo homologado em outro processo, que reconheceu o vínculo de emprego entre o engenheiro e a empregadora.

11/5/2025

A 1ª turma do TST excluiu engenheiro de execução trabalhista para pagamento de créditos trabalhistas devidos por construtora. O colegiado reconheceu os efeitos de coisa julgada de acordo homologado judicialmente em outro processo, no qual foi declarado o vínculo empregatício do trabalhador.

Ao ser incluído no polo passivo de execução trabalhista, o trabalhador alegou que foi apontado indevidamente como sócio da empresa. Assim, destacou acordo homologado em outro processo, no qual reconheceu que o engenheiro exerceu a função de gerente pós-obras entre abril de 2008 e outubro de 2016, na condição de empregado.

Apesar disso, o TRT da 2ª região entendeu que a homologação do acordo trabalhista anterior não gerou coisa julgada material. Segundo o Tribunal, o reconhecimento do vínculo empregatício não impediria eventual responsabilidade do engenheiro como sócio, caso a empresa não quitasse os valores devidos a outro empregado.

TST reconhece vínculo empregatício e afasta engenheiro de execução trabalhista.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que o acordo homologado produziu os efeitos da coisa julgada, conforme o art. 5º, inciso XXXVI, da CF.

Para S. Exa., “em respeito ao referido instituto jurídico e, tendo em foco a otimização do serviço judiciário, não há como atribuir ao recorrente a condição de sócio, sob pena de ofensa à coisa julgada material”.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado excluiu o engenheiro do polo passivo da execução.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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