Migalhas Quentes

Após polêmica, STF permite celulares no julgamento do núcleo 4

OAB reconheceu a decisão como sinal de respeito à advocacia.

6/5/2025

A 1ª turma do STF permitiu, nesta terça-feira, 6, a entrada de celulares e notebooks durante o julgamento da denúncia contra o chamado núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado. A liberação ocorre após críticas da OAB ao lacre obrigatório dos aparelhos imposto em sessão anterior.

Na ocasião do julgamento do núcleo 2, realizado no dia 22 de abril, jornalistas, advogados e assessores foram obrigados a lacrar seus aparelhos em sacos plásticos. A medida foi tomada em razão do descumprimento de regras no julgamento do núcleo 1, que contou com a presença de Jair Bolsonaro. Naquele julgamento, houve registro de fotos e vídeos, apesar da proibição expressa. Além disso, um advogado que não estava credenciado, Sebastião Coelho, discutiu com a equipe de segurança e divulgou o episódio nas redes sociais.

A OAB havia classificado o lacre como uma violação às prerrogativas da advocacia e recomendou que os advogados boicotassem a sessão desta terça-feira caso a medida fosse mantida. O presidente da entidade, Beto Simonetti, chegou a se reunir com o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma, para tratar do tema. A preocupação da entidade era evitar que a restrição se tornasse uma prática permanente no STF.

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Com o novo posicionamento, o Conselho Federal da OAB emitiu uma nota parabenizando Zanin, reconhecendo que a decisão foi um sinal de respeito à advocacia e ao diálogo institucional

Confia na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabeniza o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, por ter retirado a exigência de que os advogados lacrem seus celulares para participar da sessão. O diálogo prevaleceu e, com a decisão, o ministro prestigiou o respeito às prerrogativas profissionais, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 9.806/94) e com a Constituição Federal.

A OAB destaca que a comunicação respeitosa e o compromisso com a legalidade fortalecem a relação entre as instituições e garantem a segurança jurídica. Mantemos nosso compromisso de atuar em todas as instâncias e órgãos para proteger o livre exercício da advocacia e coibir qualquer tentativa de violação de prerrogativas. A defesa da profissão é compromisso permanente e inegociável da entidade.”

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Zanin declarou que a restrição foi pontual, adotada por consenso entre os integrantes do colegiado apenas naquele julgamento específico, e visava garantir o bom andamento da sessão e o cumprimento de decisão anterior que impedia o uso da imagem de um dos denunciados.

O julgamento do núcleo 4 trata de acusados de disseminar desinformação contra o sistema eleitoral. 

STF julga denúncia sobre o núcleo 4.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
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