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Juiz suspende contratações temporárias e garante vaga a docente

Decisão visa promover a estabilidade educacional e combater a utilização inadequada de contratos emergenciais em funções permanentes.

7/5/2025

O juiz Joviano Carneiro Neto, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, suspendeu novas contratações temporárias na área de Gestão de Políticas Educacionais da UEG - Universidade Estadual de Goiás para garantir a reserva de vaga a candidato aprovado em concurso público para o cargo de docente de ensino superior.

O autor da ação foi classificado em 2º lugar no concurso regido pelo Edital 001/23, homologado em agosto de 2024. Apesar da homologação e da existência de demanda contínua por professores na unidade, inclusive com contratações temporárias posteriores, o candidato não foi nomeado.

A defesa sustentou que há preterição indevida, uma vez que as contratações emergenciais estariam sendo utilizadas para funções permanentes.

UEG deve reservar vaga a concursado e suspender contratações temporárias.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado, diante da comprovação de que a UEG segue contratando docentes temporários na mesma área e campus para o qual o autor foi aprovado.

O juiz também apontou o risco de dano irreparável à prestação de ensino público de qualidade e à estabilidade educacional diante da alta rotatividade de contratados.

Contudo, ponderando os riscos de nomeação imediata na fase inicial do processo, o juízo concedeu a tutela parcialmente.

Assim, suspendeu novas contratações temporárias para a área em questão e determinou que o Estado de Goiás mantenha a vaga reservada ao autor até o julgamento final da ação.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.

Leia aqui a decisão.

Veja a versão completa

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