Nesta quarta-feira, 7, durante o início do julgamento no STF que discute a possibilidade de responsabilização civil do Estado por falas proferidas por parlamentares no exercício do mandato, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou apontando preocupações com o excesso de responsabilização do Estado, defendendo que "embora o senso comum do doutrinário seja de que a responsabilidade do Estado é objetiva, eu acho que, normalmente, ela é subjetiva".
429826
Barroso destacou que, embora a doutrina dominante costume apontar a responsabilidade do Estado como objetiva, seu entendimento é de que essa responsabilidade, na verdade, é regra geral subjetiva, sendo a objetiva apenas uma exceção.
"O Estado é responsável se o serviço falha e a pessoa morre na porta do hospital público", exemplificou o ministro, ao argumentar que só haveria responsabilização quando comprovada culpa, ato ilícito ou conduta danosa.