Farmácia de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 3 mil uma atendente trans por não atualizar seu nome social em todos os sistemas da empresa. Após a retificação oficial do nome e do gênero, a trabalhadora solicitou a alteração nos registros, mas o nome anterior continuou sendo exibido, inclusive em plataformas gerenciadas por ela, como o portal do colaborador, gerando constrangimentos.
A decisão é da juíza de Direito Solange Barbosa de Castro Amaral da 18ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que houve falha da empregadora em garantir o respeito à identidade de gênero da trabalhadora, em descumprimento aos deveres legais e constitucionais de inclusão e proteção à dignidade de pessoas trans.
Entenda o caso
A atendente foi contratada em fevereiro de 2023, ainda com o nome civil. Em novembro do mesmo ano, obteve decisão judicial autorizando a mudança de nome e gênero. No início de janeiro de 2024, solicitou formalmente à farmácia a atualização de seus dados nos registros da empresa, inclusive por meio de abertura de chamado técnico.
Contudo, a alteração não foi completamente efetivada. A trabalhadora relatou que, mesmo após novo pedido em maio de 2024, já transferida para outra loja, seu antigo nome ainda aparecia em sistemas gerenciados por ela, como o portal do colaborador, programa de benefícios e registro de ponto, o que lhe causava constrangimentos recorrentes.
Em contestação, a farmácia alegou que não houve resistência à alteração e que o nome foi atualizado no crachá funcional e no sistema workplace. A empresa afirmou ainda que o primeiro chamado foi cancelado pela própria empregada, e que o segundo não havia sido concluído antes do ajuizamento da ação.
Empresa falhou ao garantir respeito à identidade
A decisão foi fundamentada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na resolução 492/2023 do CNJ, e ressaltou que é dever do empregador garantir a integridade física e psíquica de seus empregados, adotando políticas efetivas de inclusão e respeito à identidade de gênero.
Na análise das provas, a magistrada concluiu que apesar de algumas providências iniciais, o esforço foi insuficiente e desarticulado, permitindo que o nome civil da atendente continuasse exposto em diversos sistemas. Um dos indícios do descaso foi o fato de a trabalhadora ter que abrir dois chamados com o mesmo objetivo. Além disso, mesmo após as supostas correções, um cupom de descontos emitido em julho de 2024 ainda exibia o nome antigo.
“Restou comprovado o decurso de tempo significativo entre a comunicação formal à empregadora e a efetiva retificação do nome, comprometendo o reconhecimento da identidade de transgênero expressamente manifestada pela reclamante”, afirmou.
Ao fixar a indenização em R$ 3 mil, a juíza considerou o curto tempo de serviço na empresa, o caráter pedagógico da medida, a gravidade da violação e a capacidade econômica da farmácia. Enfatizou que a indenização não visa ao enriquecimento da vítima, mas sim a coibir práticas discriminatórias.
Por fim, as partes celebraram acordo, devidamente cumprido pela empregadora, e o processo foi arquivado definitivamente.