O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, por 54 votos a favor e 13 contrários, o PL 2.159/21, que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. Aprovado com alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados após 21 anos de discussão no Congresso, sendo 17 na Câmara e quatro no Senado.
A proposta fixa diretrizes para a atuação dos órgãos ambientais e flexibiliza a exigência de licenciamento em diversas situações.
Entre os principais pontos do projeto está a dispensa de licenciamento para atividades sem risco ambiental ou que precisem ser executadas por razões de soberania nacional ou calamidade pública. Também ficam isentos os empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies de interesse agrícola e à pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
O texto aprovado também institui a LAC - Licença por Adesão e Compromisso, destinada a atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Essa licença poderá ser emitida com base em autodeclaração do empreendedor, desde que atendidos requisitos fixados previamente pelo órgão licenciador.
Relatora da proposta, a senadora Tereza Cristina afirmou que o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo. Para ela, a legislação atual trava projetos e desestimula investimentos sustentáveis.
“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, declarou, destacando que há mais de 27 mil normas ambientais em vigor no país.
Contrária ao projeto, a senadora Leila Barros alertou que o Brasil vive uma reconquista da credibilidade ambiental e que a proposta compromete esse cenário. “Essa imagem positiva se converte em oportunidades reais para nosso país, em termos diplomáticos e econômicos”, disse.
A proposta também altera penalidades. A pena para quem realizar obras potencialmente poluidoras sem licença passa a ser de seis meses a dois anos de prisão ou multa, ou ambas, substituindo a atual, que prevê de um a seis meses.
“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, reforçou Tereza Cristina.
Em nota oficial, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima criticou duramente a medida, afirmando que ela representa uma “desestruturação significativa” do sistema de licenciamento vigente. Para a pasta, o projeto traz riscos à segurança socioambiental e pode aumentar a judicialização, tornando o processo mais lento e oneroso para a sociedade e para o Estado.
A crítica mais contundente do MMA recai sobre a adoção da LAC.
“Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, alertou a nota.
Organizações ambientais também se manifestaram contra a proposta, classificando-a como o maior retrocesso desde a Constituição de 1988. A exclusão do licenciamento para atividades agropecuárias foi um dos pontos mais contestados pelas entidades.