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Portal é condenado por alterar relato em reportagem de violência sexual

Justiça reconheceu dano moral por deturpação de relato sobre crime sexual e determinou exclusão do nome da mulher e de sua declaração da matéria.

23/5/2025

Portal de notícias deverá indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, mulher que teve seu depoimento deturpado em reportagem sobre violência sexual.

A sentença é do juiz de Direito Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do JEC e Criminal de Vinhedo/SP, que determinou também a exclusão de sua declaração e de qualquer menção ao seu nome no conteúdo.

O magistrado ainda fixou multa de 10% do valor da condenação por litigância de má-fé.

Veículo indenizará mulher que teve depoimento alterado em reportagem.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o portal alterou o relato prestado pela mulher, inserindo fatos inexistentes com o objetivo de aumentar o apelo da reportagem. Após o ajuizamento da ação, o veículo excluiu parte dos dados inverídicos, mas não cumpriu a determinação judicial de remover integralmente a declaração da beneficiária.

Na decisão, o juiz observou que o pedido de retirada completa da reportagem não deveria ser acolhido, por se tratar de tema de interesse público. No entanto, apontou ser cabível a revogação da autorização anteriormente concedida para veiculação do relato, especificamente em relação à história da mulher, como forma de evitar sua revitimização.

“Restou evidenciado que a modificação da verdade dos fatos teve como escopo tornar o depoimento mais impactante, com vistas à ampliação da audiência da matéria. A inclusão de elementos inverídicos, ainda que o núcleo do relato tenha correspondência com os fatos efetivamente narrados, resultou na objetificação da imagem da demandante e na violação de sua dignidade, sendo ela utilizada como instrumento para obtenção de maior visibilidade e engajamento público. Em razão da indevida exploração de seu relato, com a introdução de informações que deturpam a realidade vivenciada, mostra-se configurado o dano moral, sendo devida, portanto, a condenação das demandadas à respectiva compensação.”

Ao final, o magistrado determinou que o portal retifique a publicação, excluindo integralmente o nome da mulher e seu depoimento, além de pagar a indenização por danos morais e a multa de 10% sobre o valor da condenação por má-fé no curso do processo.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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