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Juiz autoriza recuperação judicial apenas para parte do grupo Voepass

A decisão permitiu a tramitação do processo para duas empresas do grupo, mas negou a medida para outras três companhias ligadas às operações aéreas de passageiros.

28/5/2025

O juiz de Direito José Guilherme Di Rienzo Marrey, da vara Regional de Competência Empresarial de Ribeirão Preto/SP, autorizou parcialmente o pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo econômico da Voepass Linhas Aéreas. A decisão permitiu a tramitação do processo para duas empresas do grupo, mas negou a medida para outras três companhias ligadas às operações aéreas de passageiros, que seguem com atividades suspensas por determinação da Anac - Agência Nacional de Aviação Civil.

Empresas de transporte aéreo ficaram fora da recuperação

Foram negados os pedidos de recuperação judicial das empresas Passaredo Transportes Aéreos S/A, MAP Transportes Aéreos Ltda e Serabens Administradora de Bens Ltda. Segundo a decisão, essas companhias não atendem ao requisito legal de estarem em atividade no momento da solicitação. Conforme destacou o juízo, as operações de transporte aéreo de passageiros do grupo estão suspensas desde março por determinação da Anac, motivada por falhas relacionadas à segurança operacional.

Apesar de alegarem que já cumpriram exigências da agência reguladora e encaminharam um plano de ação com medidas corretivas, o entendimento judicial foi de que, na data da análise, as operações seguiam suspensas e sem previsão de retomada. A legislação de recuperação judicial exige, como condição, que a empresa esteja em atividade regular.

Justiça autoriza recuperação judicial apenas para parte do grupo Voepass.(Imagem: Adobe Stock)

Duas empresas do grupo poderão seguir com o processo

A Justiça autorizou a recuperação judicial das empresas Joluca Participações e Passaredo Gestão Aeronáutica. A primeira atua na área de serviços financeiros e a segunda na gestão de hangares. De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, ambas permanecem em atividade empresarial regular, ainda que em estágio inicial.

A decisão considerou que essas duas companhias preenchem os requisitos legais para dar continuidade ao processo, conforme previsto na lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

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