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STF fixa transição para extinção de cargos comissionados no TCE/GO

Decisão prevê que cargos técnicos sejam extintos à medida que atuais ocupantes se aposentarem, vedada nova transição.

7/8/2025

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 7, a modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional dispositivos da lei estadual 15.122/05, de Goiás, que criaram cargos comissionados de natureza técnica no Tribunal de Contas do Estado.

Por maioria, os ministros decidiram que a extinção dos cargos se dará à medida que os atuais ocupantes se aposentarem, desde que tenham sido investidos entre 2005 e 2020.

Foi também vedada a criação de novo regime de transição, fixando-se como marco de referência a situação funcional consolidada até o momento da decisão de mérito.

A Corte entendeu, ainda, que ficou preenchido o quórum constitucional de 2/3 exigido para modulação, uma vez que mais de oito ministros votaram a favor da medida.

STF definiu modulação de efeitos após invalidar cargos comissionados no TCE/GO.(Imagem: Cezar Augusto Pereira de Souza/Flickr/TCE-GO)

Entenda o caso

No julgamento ocorrido em 22 de maio, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que ressaltou a ausência de vínculo de confiança entre os ocupantes desses cargos e a autoridade nomeante.

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Para S. Exa., as atribuições descritas na norma são genéricas, pouco objetivas e incompatíveis com as exigências constitucionais para cargos comissionados.

Fachin frisou que a jurisprudência do Supremo exige precisão na descrição das funções e demonstração de que se trata de cargo de confiança, o que não se verifica no caso goiano.

A modulação, ou seja, a definição de quando e como a decisão do Supremo produzirá efeitos, foi debatida durante a sessão e dividiu os ministros.

Algumas propostas incluíam a concessão de prazo de 24 meses para extinção dos cargos. Nesta quinta-feira, 7, houve a definição da modulação e prevaleceu a fórmula mais branda, permitindo que servidores já investidos até 2020 permaneçam nos postos até se aposentarem.

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